Poder, política e o Estado moderno (1 de 2)



O poder


A palavra poder vem do latim potere, que significa “ser capaz de”. Todos os indivíduos tem poder. Pode ser o poder de produzir algo, de consumir, de seduzir, de comandar, de manipular, entre muitas outras possibilidades.

Assim podemos dizer que poder é a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Levando-se em conta essa concepção não é difícil perceber que o poder é uma relação entre indivíduos ou grupos de indivíduos, sempre exercido por alguém e sobre alguém. Por conseguinte, é capacidade de determinar o comportamento de outro indivíduos ou grupo de indivíduos.

Poder e força

Para que alguém tenha a possibilidade de exercer o poder é necessário que ele tenha a força necessária para tanto. A força não e somente física como pode parecer, ela pode ser também, por exemplo, psíquica ou moral.

Assim a força diz respeito aos meios necessários para se influir no comportamento de outro indivíduo. A força pode ser, por exemplo, o charme de uma pessoa em um relacionamento, ou o carisma de um indivíduo em relações de amizade, as leis estatais sobre o comportamento dos indivíduos, a influencia dos padrões da indústria cultural sobre os indivíduos. O poder se faz valer por meio da força.

Contudo, o grande problema é que a força tende a se degenerar. Assim, é comum a força física se transformar em coerção, ou a força psíquica e moral podem se transformar em ideologia. Ou em outro exemplo, no caso do amor, o medo da perda, o ciúme, degeneram o poder e a força originários da atração amorosa e transformam a relação inicialmente voluntária em obrigação e constrangimento.

Formas de exercício do poder

Como vimos às relações de poder permeiam as relações sociais e se apresentam em diferentes níveis de complexidade. De uma forma ampla pode-se destacar três formas básicas de exercício do poder:

Econômico – utilização de bens materiais como forma de influenciar a conduta de indivíduos, instituições, coletividades ou mesmo sociedades. Como exemplo tem-se o poder do patrão sobre o empregado, ou ainda o poder dar grandes corporações financeiras com uma influencia que perpassa fronteiras nacionais.





Ideológico – possibilidade de influenciar a forma de pensar dos indivíduos, a formação das ideias e, por conseguinte as praticas sociais e o comportamento dos indivíduos em sociedade e formas de compreender o mundo. Os meios de comunicação de massa fornecem um excelente exemplo do poder ideológico.







Poder político – possibilidade da utilização da força para a imposição da vontade sobre determinada coletividade. Deve-se destacar que não se trata somente da imposição da força física, mas da criação de um consenso de que aquele que detém o poder político pode fazer valer sua vontade sobre a coletividade.

As formas de dominação de Weber


Weber denomina o exercício do poder de “dominação”. Para Weber a dominação pode ou não ser legítima. A utilização da força para a imposição da vontade, como no caso das ditaduras configura um uma forma de dominação ilegítima. Por outro lado, quando existe consentimento por parte daqueles que se submetem a vontade alheia, a dominação mostra-se legítima. Para Weber existem três formas distintas de dominação legítima:


Dominação tradicional – Essa forma de dominação é legitimada nos valores, normas, regras, costumes, hábitos tradicionais levando os indivíduos ao conformismo. Ainda hoje é comum observar a dominação tradicional no âmbito familiar.

Dominação carismática – Essa forma de dominação é legitimada no carisma do indivíduo. Define-se carisma enquanto o “dom da graça”, ou seja, em algo especial que o indivíduo tem e que acaba funcionando como legitimação para o seu domínio. Como exemplo, podemos citar os líderes religiosos (que poderiam ter revelações, sonhos proféticos, habilidades mágicas, etc.), os líderes militares ou heróis revolucionários que conseguem mobilizar seus exércitos a partir do seu heroísmo ou qualidade de líder. Deve-se lembrar de que os dominados veem na legitimidade carismática muitas vezes a resolução de seus problemas. Diferente da dominação tradicional, onde se apresenta um grande conformismo, na carismática a crença em atributos especiais da liderança tem um grande poder transformador e questionador das normas vigentes.

Dominação legal – Essa forma de dominação é legitimada pelos estatutos, códigos de regras criados racionalmente. Trata-se da dominação convencionadas e seguidas por todos. A dominação legal é uma das bases do Estado moderno e das relações impessoais entre os indivíduos e as burocracias estatais. Podemos pensar nos códigos de normas e condutas criadas pelas empresas ao quais os empregados devem se subordinar, e a partir do qual recebem seus salários, vislumbram possibilidades de promoções.

Imago História

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