Poder, política e o Estado moderno (2 de 2)


A política
 

Etimologicamente a palavra política vem do grego politéia, que por sua vez se remete a cidades da Grécia Antiga que tinham o nome de pólis. Nesse âmbito pode-se dizer que política diz respeito à atuação dos indivíduos dentro da pólis (ou a politike) interferindo, decidindo ou gerindo o governo da cidade, ou em outras palavras, política é a “arte de governar”, de resolver conflitos na esfera pública.

Contudo, devemos perceber que o desejo de governar leva às pessoas ao comando, ou seja, ao poder. Assim política pode ser compreendida também como o local do poder: “poder fazer”, “poder exercer”, “poder agir”. Lógico que o local por excelência de poder é a esfera estatal, portanto, política pode se referir igualmente ao “controle do estado” (exercer um papel de liderança no estado ou na luta pelo poder).


Muitas vezes para conseguir “fazer”, “exercer” ou “agir”, os indivíduos devem ter a capacidade de convencer. Assim podemos dizer que política é também a “arte de convencimento”.




Estado e poder  

O que conhecemos como “Estado moderno” surgiu na Europa a partir do século XIV com a desintegração da sociedade medieval e das relações sociais e políticas entre os senhores feudais os servos e o poder centralizado na estrutura da Igreja. Também podemos nos referir a “Estado-nação” que diz respeito ao compartilhamento da mesma língua, costumes e tradições de um grupo, criando o sentimento de pertencimento e de identificação como um povo. 


 

Se na época medieval existia uma grande fragmentação política na forma dos feudos (os senhores feudais tinham prerrogativas dentro de seus feudos) e uma relação de fidelidade entre os senhores feudal e os servos, a constituição do Estado moderno tem como uma de suas principais premissas a centralização do poder, ou o que Max Webber chamou de “monopólio da força legítima”, além da racionalização da gestão de poder (com a utilização de uma maquina administrativa burocrática qualificada) e a impessoalidade das relações entre o soberano e os súditos.
 

A partir da Idade Moderna o Estado surgiu como o representando supremo do poder e do uso legítimo da força. Ou seja, para além do policentrismo típico da estrutura feudal e do “poder espiritual da Igreja”, o Estado moderno tem em sua base a concentração do poder temporal, de forma unitária e exclusiva. Assim, a definição básica de Estado é o “conjunto de instituições que controlam e administram uma nação”. A máxima que sintetiza a ideia do Estado é “Um governo, um povo, um território”.  
Destarte, tendo em vista o uso legítimo da força, podemos dizer que o Estado moderno procura centralizar:
  • O monopólio da violência, com a utilização, por exemplo, das forças policiais (para manter o controle dentro do território) ou forças armadas (violência contra outros Estados).
  • Toda a estrutura jurídica e punitiva.
  • A cobrança de impostos. Os impostos acabam tendo uma dupla função, por um lado assegurar a manutenção das forças bélicas e da estrutura administrativa e burocrática, e por outro, como verdadeiro símbolo de poder e coesão social.
  • Burocracia e administração, como, por exemplo, o sistema educacional, de comunicações, saúde, etc.

Formas de organização do Estado moderno  

O Estado é representado pelo “governo”, ou em outras palavras, o governo é a autoridade que administra o Estado, estabelecendo a relação entre governantes e governados. Como as formas de gerenciar o Estado podem ser diferentes, temos obviamente vários “tipos” de governo:
  • Monarquia (governo de um só). O Estado é governado de acordo com as vontades de um único indivíduo, o poder “absoluto” está concentrado nas mãos do monarca, que dispõe de um poder que é vitalício e hereditário. Nos dias de hoje a maioria das monarquias são limitadas e constitucionais e o chefe de Estado compartilha o poder com outras instituições, como o parlamento.
  • República (res publica, ou seja, coisa pública). É o contraponto da monarquia, onde o chefe de Estado é eleito para determinados períodos.

Sistemas de governo

Trata-se da relação entre o executivo e o legislativo, destacando-se na atualidade:
  • Presidencialismo. Tem um mandato determinado e pode ser eleito direta ou indiretamente. Acumula a chefia de Estado e governo, além de escolher seus gestores e políticas públicas. Tem-se ainda a independência entre o legislativo e o executivo, a partir da sua origem, que é a votação.
  • Parlamentarismo. Tem-se a diferenciação entre o chefe de Estado (monarca ou presidente, por exemplo) e o chefe do governo (chanceler ou primeiro ministro). Quem governa é o parlamento, com a figura central do primeiro ministro, que é eleito para exercer a função de chefe do governo. Existe uma grande interação entre o legislativo e executivo, marcada pelos seguintes princípios:

- Responsabilidade ministerial. Diz respeito à demissão do governo em caso de perder a credibilidade. 


- Direito de dissolução. Oposto da responsabilidade ministerial trata-se do direito da dissolução do parlamento e convocação de novas eleições, ou seja, uma ação do governo sobre o parlamento, com o objetivo de evitar a preponderância ou manipulação dos partidos majoritários.

Imago História

Nenhum comentário:

Postar um comentário