Em 1916 é sancionado no Brasil o Código Civil. Com a função de regular as relações entre os cidadãos, o código vem para substituir a legislação portuguesa sendo recebido na época como uma sintonia do Brasil com a modernidade. Contudo, seu conteúdo continua favorecendo o poder das oligarquias brasileiras. A eficácia do código é limitada, também, por problemas como o analfabetismo, que por volta de 1900 atinge quase 80% da população brasileira, dificultando o acesso da população ao conhecimento de seus direitos e deveres.
J.Carlos. Careta, ano 9, 394, 8/1/1916
República Velha (1 de 3): Instauração da República
República Velha (2 de 3): A “República da Espada”, Encilhamento, Constituição de 1791 e Revolução Federalista
República Velha (3 de 3): Convênio de Taubaté, Coronelismo e a Política do café com leite
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