A partir da concepção atual de “direitos humanos” podemos aferir algumas premissas básicas:
Possibilidade de Universalização – Na atualidade tem-se presente a ideia de que a concepção de “direitos humanos” é uma construção, não sendo imutável ou sacralizado, podendo mudar com o tempo. Contudo, procura-se por meio da discussão e consenso estabelecer valores que podem ser universalizáveis pelos países que fazem parte da ONU.
São totais e indivisíveis - Tudo que vale para um, deve valer para todos. Entende-se que os direitos humanos não devem ser “divididos”, ou seja, teoricamente todos os indivíduos deveriam ter garantido a totalidade dos direitos humanos, sejam eles civis ou políticos (como o ato de votar), mas, também, econômicos, sociais, culturais, ambientais e de patrimônio. Ou seja, essas garantias não devem ser contempladas por poucos indivíduos privilegiados, mas por todos.
Possibilidade de reivindicar os direitos humanos – Todos os Estados que concordam com a Declaração Universal dos Direitos Humanos deveriam cumprir e assegurar a extensão desses direitos aos seus cidadãos. Entende-se que em caso de omissão do Estado, os indivíduos poderiam recorrer a instâncias internacionais.
Possibilidade de Universalização – Na atualidade tem-se presente a ideia de que a concepção de “direitos humanos” é uma construção, não sendo imutável ou sacralizado, podendo mudar com o tempo. Contudo, procura-se por meio da discussão e consenso estabelecer valores que podem ser universalizáveis pelos países que fazem parte da ONU.
São totais e indivisíveis - Tudo que vale para um, deve valer para todos. Entende-se que os direitos humanos não devem ser “divididos”, ou seja, teoricamente todos os indivíduos deveriam ter garantido a totalidade dos direitos humanos, sejam eles civis ou políticos (como o ato de votar), mas, também, econômicos, sociais, culturais, ambientais e de patrimônio. Ou seja, essas garantias não devem ser contempladas por poucos indivíduos privilegiados, mas por todos.
Possibilidade de reivindicar os direitos humanos – Todos os Estados que concordam com a Declaração Universal dos Direitos Humanos deveriam cumprir e assegurar a extensão desses direitos aos seus cidadãos. Entende-se que em caso de omissão do Estado, os indivíduos poderiam recorrer a instâncias internacionais.
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