Direitos Humanos e Cidadania (3 de 3) - Premissas básicas


A partir da concepção atual de “direitos humanos” podemos aferir algumas premissas básicas:

Criação humana com possibilidade de universalização – Na atualidade tem-se presente a ideia de que a concepção de “direitos humanos” e uma construção, não sendo imutáveis ou sacralizados, podendo mudar com o tempo. Contudo, procura-se por meio da discussão e consenso estabelecer valores que podem ser universalizáveis pelos países que fazem parte da ONU.

São totais e indivisíveis, sendo que tudo que vale para um deve valer para todos – Entende-se que os direitos humanos não devem ser “divididos”, ou seja, teoricamente todos os indivíduos deveriam ter garantidos a totalidade dos direitos humanos, sejam eles civis ou políticos (como o ato de votar), mas, também, econômicos, sociais, culturais, ambientais e de patrimônio. Ou seja, essas garantias não devem ser contempladas por poucos indivíduos privilegiados, mas por todos.

Possibilidade de reivindicar os direitos humanos – Todos os Estados que concordam com a Declaração Universal dos Direitos Humanos deveriam cumprir e assegurar a extensão dos direitos humanos aos seus cidadãos. Contudo, entende-se que em caso de omissão do Estado, os indivíduos poderiam recorrer a instâncias internacionais.

Imago História

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