Inúmeros povos habitaram a região da Mesopotâmia. Foi ali que surgiram as primeiras cidades, a escrita, a roda, o comércio e o primeiro código de leis. Uma das principais cidades-estados que surgiu na Mesopotâmia foi a Babilônia.
Situada às margens do rio Eufrates, a palavra Babilônia significa “portas de Deus”. Um dos mais célebres governantes da Babilônia foi Hamurábi (que governou no período entre os séculos XVIII e XVII a.C.).
Hamurábi era um grande conquistador, estendendo o domínio da Babilônia para uma vasta região. Grande administrador, Hamurábi estabeleceu um código de lei, que teria sido segundo alguns pesquisadores, o primeiro código de leis da história.
O código (que era uma grande pedra com 282 leis) foi escrito na linguagem cuneiforme e estabelecia a chamada “Lei do Talião”, ou seja, “olho por olho, e dente por dente”. Segundo essa máxima, a punição para quem desobedece a lei seria na mesma proporção do crime cometido. Vale destacar que o principal objetivo do código era a manutenção da ordem social.
O cilindro de Ciro
Por volta do ano 550 a.C., o rei Ciro II vai agrupar suas tropas e fazer uma grande investida contra a região do rio Eufrates, dominando a Babilônia e estendendo o domínio Persa por uma ampla região, incluindo a Mesopotâmia, a Palestina à Ásia Menor e a Índia.
O que mais contribuiu para o controle dos territórios conquistados pelos persas foi a grande capacidade que eles tinham em tolerar culturas e religiões diferentes, permitindo que os grupos sob seu domínio mantivessem seus costumes e, inclusive, muitas vezes, cedendo territórios para os reis conquistados. Essa política tinha como objetivo criar alianças que possibilitasse a arrecadação dos impostos sem criar o desejo de vingança dos povos subjugados.
Durante a época de Ciro II, por exemplo, os judeus puderam retornar para sua Canaã, depois de um longo período de escravização pelos babilônios. Libertaram, também, os fenícios do cativeiro babilônico, que retribuíram colocando sua tecnologia naval a disposição dos persas.
As leis criadas por Ciro II foram registradas no “cilindro de Ciro”. Trata-se do primeiro código de leis que trata efetivamente de algo parecido com "direitos humanos", característico da “tolerância” dos persas em relação aos povos conquistados.
O código Draconiano
Em torno de 620 a.C. na pólis de Atenas, o legislador Drácon organizou e tornou público um código de leis escritas, rompendo com a tradição oral que prevalecia entre os gregos antigos.
Trata-se de um avanço importantíssimo para as pólis de Atenas na medida em que todos os indivíduos poderiam ter acesso às mesmas leis. O código era extremamente rigoroso, prevendo pena de morte até mesmo para roubos. Nos dias de hoje, a palavra “draconiana” ainda serve para se referir a leis impiedosas.
A Lei das Doze Tábuas
Por volta de 450 a.C., na época da República Romana, foi criada a Lei das Doze Tábuas (início do direito romano), onde o cidadão comum poderia apelar contra as decisões da justiça e contar com um defensor, apelando para a retribuição dos danos sofridos (tálio).
As conquistas na Inglaterra
Somente a partir do século XVII, alguns direitos hoje chamados de “humanos”, passaram a ser observados, em especial, na Inglaterra. Entre esses direitos cabe destacar:
· Petition of Rights (1628) – Reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do rei.
· Bill of Rights (1689) – Submissão da monarquia a soberania popular.
· Habeas Corpus Amendment Act (1769) – Anulação das prisões arbitrárias.
Declaração de Direitos da Virgínia (Declaração de Independência dos Estados Unidos) e a Constituição de 1787
No contexto do século XVIII e tendo como base o processo de Independência dos Estados Unidos, os ideais iluministas estavam se disseminando, em especial a ideia dos direitos naturais do homem, como a liberdade e a possibilidade de se rebelar contra governos tirânicos.
Em 1776, na iminência da separação em relação aos ingleses, os representantes das colônias americanas se reuniram no II Congresso Continental da Filadélfia, onde se decretou a separação e a elaboração (com grande contribuição de Thomas Jefferson) da Declaração de Independência, no hoje célebre dia 4 de julho. Veja, abaixo, um pequeno trecho da Declaração:
“estas colônias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes (...) e toda a ligação política entre elas e a Grã-Bretanha já está, e deve estar totalmente dissolvida”.
A Declaração defendia a resistência à tirania, onde o povo tinha o direito de defender as prerrogativas acerca do direito a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Uma vez conquistada a liberdade era necessário reorganizar as relações de forças internas e definir as bases jurídicas do novo estado, o primeiro livre das Américas. Assim, em 1787 fica pronta a nova constituição, que apesar de receber modificações ao longo do tempo, continua válida até os dias de hoje.
Entre os principais aspectos da constituição cabe destacar o caráter federalista, o presidencialismo e a divisão dos três poderes. O presidente teria um mandato de quatro anos e seria eleito por um colégio eleitoral composto por representantes dos Estados. No âmbito legislativo seriam duas as instâncias decisórias. A Câmara dos Representantes teria deputados eleitos pelos Estados de acordo com a população. No caso dos estados do Sul, onde os escravos eram predominantes, adotou-se uma medida paliativa: um terço dos escravos seria computado ao total da população, mesmo não tendo direito a voto. A segunda instância decisória no legislativo era o Senado, com um ou dois representantes por Estado.
Cabe destacar, que apesar dos Estados Unidos terem estabelecido um modelo para a democracia moderna, não eram todos que tinham direito ao voto. A nova Constituição tratava os indivíduos de forma desigual. Não se previa, por exemplo, de forma alguma o fim da escravidão – que teria vida longa – ou a inclusão dos povos indígenas, ou mesmo a participação feminina na vida política do novo país. O voto era reservado aos homens brancos e era censitário, isto é, baseado em renda mínima comprovada.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
No contexto da Revolução Francesa, ainda em 1789, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento que estabelecia o direito a vida, liberdade, resistência à opressão e segurança.
Em torno de 620 a.C. na pólis de Atenas, o legislador Drácon organizou e tornou público um código de leis escritas, rompendo com a tradição oral que prevalecia entre os gregos antigos.
Trata-se de um avanço importantíssimo para as pólis de Atenas na medida em que todos os indivíduos poderiam ter acesso às mesmas leis. O código era extremamente rigoroso, prevendo pena de morte até mesmo para roubos. Nos dias de hoje, a palavra “draconiana” ainda serve para se referir a leis impiedosas.
A Lei das Doze Tábuas
Por volta de 450 a.C., na época da República Romana, foi criada a Lei das Doze Tábuas (início do direito romano), onde o cidadão comum poderia apelar contra as decisões da justiça e contar com um defensor, apelando para a retribuição dos danos sofridos (tálio).
As conquistas na Inglaterra
Somente a partir do século XVII, alguns direitos hoje chamados de “humanos”, passaram a ser observados, em especial, na Inglaterra. Entre esses direitos cabe destacar:
· Petition of Rights (1628) – Reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do rei.
· Bill of Rights (1689) – Submissão da monarquia a soberania popular.
· Habeas Corpus Amendment Act (1769) – Anulação das prisões arbitrárias.
Declaração de Direitos da Virgínia (Declaração de Independência dos Estados Unidos) e a Constituição de 1787
No contexto do século XVIII e tendo como base o processo de Independência dos Estados Unidos, os ideais iluministas estavam se disseminando, em especial a ideia dos direitos naturais do homem, como a liberdade e a possibilidade de se rebelar contra governos tirânicos.
Em 1776, na iminência da separação em relação aos ingleses, os representantes das colônias americanas se reuniram no II Congresso Continental da Filadélfia, onde se decretou a separação e a elaboração (com grande contribuição de Thomas Jefferson) da Declaração de Independência, no hoje célebre dia 4 de julho. Veja, abaixo, um pequeno trecho da Declaração:
“estas colônias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes (...) e toda a ligação política entre elas e a Grã-Bretanha já está, e deve estar totalmente dissolvida”.
A Declaração defendia a resistência à tirania, onde o povo tinha o direito de defender as prerrogativas acerca do direito a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Uma vez conquistada a liberdade era necessário reorganizar as relações de forças internas e definir as bases jurídicas do novo estado, o primeiro livre das Américas. Assim, em 1787 fica pronta a nova constituição, que apesar de receber modificações ao longo do tempo, continua válida até os dias de hoje.
Entre os principais aspectos da constituição cabe destacar o caráter federalista, o presidencialismo e a divisão dos três poderes. O presidente teria um mandato de quatro anos e seria eleito por um colégio eleitoral composto por representantes dos Estados. No âmbito legislativo seriam duas as instâncias decisórias. A Câmara dos Representantes teria deputados eleitos pelos Estados de acordo com a população. No caso dos estados do Sul, onde os escravos eram predominantes, adotou-se uma medida paliativa: um terço dos escravos seria computado ao total da população, mesmo não tendo direito a voto. A segunda instância decisória no legislativo era o Senado, com um ou dois representantes por Estado.
Cabe destacar, que apesar dos Estados Unidos terem estabelecido um modelo para a democracia moderna, não eram todos que tinham direito ao voto. A nova Constituição tratava os indivíduos de forma desigual. Não se previa, por exemplo, de forma alguma o fim da escravidão – que teria vida longa – ou a inclusão dos povos indígenas, ou mesmo a participação feminina na vida política do novo país. O voto era reservado aos homens brancos e era censitário, isto é, baseado em renda mínima comprovada.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
No contexto da Revolução Francesa, ainda em 1789, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento que estabelecia o direito a vida, liberdade, resistência à opressão e segurança.
Com esse documento, os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram universalizados, ou seja, ganharam a pretensão de validade para todos os indivíduos do planeta. Contudo, trata-se literalmente dos “direitos do homem”, ou seja, as mulheres não foram contempladas no texto francês. No próprio decurso da revolução, Olympe de Gouges – dramaturga francesa – lutou por uma declaração dos direitos da mulher, sendo posteriormente, guilhotinada.
É claro, como a história comprova, a declaração francesa não impediu que Napoleão estendesse o seu domínio sobre quase toda a Europa, transformando-se em um imperador e oprimindo muitos dos povos conquistados. Da mesma forma, o texto norte-americano não impediu sua expansão para o oeste, anexação do território mexicano, nem, tampouco o imperialismo no século XIX, bom os horrores cometidos pelos europeus na África e na Ásia.
Mais, esses documentos não impediram a eclosão da Primeira Guerra Mundial, onde os interesses econômicos das grandes potências falaram mais alto, levando 10 milhões de mortos. Outrossim, não impediu a ascensão dos regimes totalitários e a hecatombe da Segunda Guerra Mundial, com seus 50 milhões de mortos.
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