O Estado absolutista

Predominou na Europa entre os séculos XV e XVII. Trata-se da primeira manifestação do Estado moderno, a partir da crise do sistema feudal, perdurando até as revoluções burguesas do século XVIII (Revolução Francesa e Industrial, além da Independência dos Estados Unidos).

Para definir o Estado absolutista podemos utilizar a célebre frase de Luís XIV (1638-1715): “O Estado sou eu!” (L’état c’est moi!). No absolutismo temos a unidade territorial e todo o poder está concentrado nas mãos dos reis. Entre as características do Estado absolutista pode-se destacar:

  • O Estado intervinha na economia por meio da concessão de monopólios (em especial aos grandes mercadores), fixação de preços e tarifas, controle da moeda e dos metais preciosos e cobrança de impostos.
 
  • Ao Estado estava reservada a prática da justiça.
  • O Estado passou a formar exército regular formado por súditos ou mercenários contratados.
  • Prevalecimento da “sociedade de corte”, com nobrezas palacianas que cortejavam os reis.
  • A adoração da figura do rei. Na França e Inglaterra prevaleceu a “teoria do direito divino dos reis”, onde se defendia a ideia que o mandato real era outorgado por Deus e somente a ele o monarca deveria prestar contas. Na França, por exemplo, se acreditava que um simples toque do rei poderia curar doenças.

Um dos pensadores mais importantes na legitimação do Estado absolutismo foi Thomas Hobbes. A partir das contestações ao absolutismo e a teoria do direito divino dos reis no século XVII, Hobbes se preocupou em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado, sem a necessidade de recorrer a subterfúgios religiosos.

Para justificar a legalidade do estado Hobbes recorre ao suposto “estado de natureza” sintetizada na famosa máxima “o homem torna-se o lobo do próprio homem” e a ideia de contrato social, necessário para o ordenamento social.

Para Hobbes o poder do soberano deve ser ilimitado, sob o risco de voltar o estado de guerra. O soberano, portanto, não pode ser julgado. O estado jamais pode ser contestado. Metaforicamente, Hobbes utiliza a imagem do Leviatã, animal monstruoso e cruel, mas que defende os peixes menores de serem comidos pelos maiores. O poder do Estado para Hobbes se exerce pela força, pois somente ela pode aterrorizar os homens: “os pactos sem a espada não são mais que palavras”.

Investido de poder, o soberano não pode ser destituído, punido ou morto. Tem o poder de prescrever as leis, escolher os conselheiros, julgar, fazer a guerra e a paz, recompensar e punir. Hobbes preconiza ainda a censura, já que o soberano é juiz das opiniões e doutrinas contrárias à paz.

  • Deve-se lembrar de que para além da legitimidade religiosa, a religião serviu como base para a centralização do poder, com a submissão da Igreja ou o caráter confessional do Estado, isto é, a religião escolhida pelo rei deveria ser a religião de todos os súditos.

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