Democracia (4 de 4) - Democracia na sociedade capitalista


A democracia na sociedade capitalista

Com o advento do Estado liberal e da sociedade capitalista, gradativamente a concepção de soberania popular e respectivamente as concepções democráticas começaram a ganhar espaço e se disseminar por vários países. Contudo, a base da democracia, que é a participação popular continuou restrita a um ínfimo numero de pessoas por muito tempo.

Como exemplo, podemos citar a primeira constituição republicana do Brasil de 1891. Nessa constituição, que estabelecia o sufrágio, somente poderiam votar os homens, com mais de 21 anos e alfabetizados. Devemos lembrar que no Brasil do final do século XIX 80% da população brasileira eram de analfabetos.

Apesar dos séculos que se passaram entre a época em que viveram Platão e Aristóteles e o século XVIII – quando o Estado Liberal começa a ganhar nítidos contornos – vários e importantes pensadores continuam a analisar a questão da representatividade a partir de sua relação com o trabalho enquanto subsistência. Assim, o francês Benjamin Constant dizia que as pessoas que precisavam trabalhar diariamente não teriam como se informar acerca dos assuntos da política, estando na mesma condição de uma criança. Essa é a justificativa serve como base de legitimação para excluir esses indivíduos de qualquer possibilidade de participação no processo decisório eleitoral.

Com o liberalismo se fortalece o critério censitário, ou seja, a concepção de que a propriedade é a condição prévia que possibilita aos indivíduos o sustento e o tempo livre para se dedicar a política.

Essa concepção é defendida por pensadores como Edmund Burke. Para Burke a propriedade garantia a liberdade, contudo, seu efeito colateral seria a desigualdade.

Teoria democrática moderna em alguns pensadores

Os pensadores contratualistas partem da hipótese do homem em seu estado de natureza, ou seja, antes de qualquer sociabilidade, na época em que era dono exclusivo de si e dos seus poderes. Procuram então compreender o que justifica o abandono do estado de natureza para constituir o Estado, mediante um pacto social.

Também discutem o tipo de soberania resultante do pacto feito entre os homens. Apesar das diferenças, o que existe em comum nas teorias contratualistas é a ênfase no caráter racional e laico (não religioso) da origem do poder. É o próprio homem que dá o consentimento para a instauração do poder, reafirmando assim o valor do indivíduo e do cidadão.

Hobbes

“Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de mantê-los a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens” (Hobbes)

Thomas Hobbes (1588-1679), inglês de família pobre, conviveu com a nobreza, de quem recebeu apoio e condições para estudar, e defendeu ferrenhamente o poder absoluto, ameaçado pelas novas tendências liberais.

Hobbes viveu na época do apogeu do absolutismo, mas ao mesmo tempo no início do seu declínio, com a burguesia ascendente e a ideologia do livre mercado (que são contrárias ao intervencionismo do estado na economia). Por outro lado temos a laicização do pensamento e a crescente crítica à teoria do direito divino dos reis.

Estado de natureza e contrato

A partir das contestações ao absolutismo no século XVII, Hobbes está preocupado em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado, sem a necessidade de recorrer a subterfúgios religiosos. A grande questão proposta é, portanto, a importância do Estado, a sua “razão de existir”, os fundamentos da sua legalidade.

Para entender a legalidade do Estado Hobbes recorre à época em que o homem vivia em suposto estado de natureza, onde não havia sociabilidade e poderia desfrutar de todas as coisas e satisfazer todos os seus desejos (jus naturale), tendo um poder que é ilimitado, podendo-se usá-lo como quiser para a preservação e sua própria natureza.

O problema é que em estado de natureza é impossível que exista paz na medida em que de forma egoísta cada indivíduo somente pensa em satisfazer os seus desejos, levando os homens a um contínuo conflito, gerador de insegurança, angústia e medo. Segundo Hobbes, nesse estado o homem torna-se o lobo do próprio homem, levando a um estado de guerra de todos contra todos.

Assim é necessário que o homem renuncie ao direito de todas as coisas. Essa renúncia é celebrada por meio de um contrato, um pacto, onde todos deixam de lado suas vontades a favor de um grupo de representantes. É o medo e o desejo de paz que fazem com que o homem funde um estado social, abdicando de seus direitos em favor do soberano.

O Estado absoluto

Para Hobbes o poder do soberano deve ser ilimitado, sob o risco de voltar o estado de guerra. O soberano, portanto, não pode ser julgado. O estado jamais pode ser contestado. Metaforicamente, Hobbes utiliza a imagem do Leviatã, animal monstruoso e cruel, mas que defende os peixes menores de serem comidos pelos maiores.

O poder do Estado para Hobbes se exerce pela força, pois somente ela pode aterrorizar os homens: “os pactos sem a espada não são mais que palavras”.

Investido de poder, o soberano não pode ser destituído, punido ou morto. Tem o poder de prescrever as leis, escolher os conselheiros, julgar, fazer a guerra e a paz, recompensar e punir. Hobbes preconiza ainda a censura, já que o soberano é juiz das opiniões e doutrinas contrárias à paz.

Se por um lado Hobbes defende a soberania, por outro defende alguns aspectos que favorecem o pensamento burguês:

• O Estado para Hobbes deve assegura também a propriedade individual (que não existe no estado de natureza), garantindo as possibilidades de acumulação de capital e conforto, desejo dos indivíduos que firmaram o pacto.

• A partir dessa lógica é possível dizer que para Hobbes o poder não e privilégio de classe, mas baseado no consenso.

John Locke

John Locke (1632-1704), filósofo inglês, era médico e descendia de uma família de burgueses comerciantes.

Assim como Hobbes e posteriormente Rousseau, Locke parte da concepção individualista, pela qual os homens isolados no estado de natureza se uniram mediante contrato social para constituir a sociedade civil. Portanto, apenas o pacto torna legítimo o poder do Estado.

Mas, diferentemente de Hobbes, não vê no estado de natureza uma situação de guerra e egoísmo, o que nos leva a indagar por que os homens abandonariam essa situação delegando o poder a outrem. Para Locke, no estado natural cada um é juiz em causa própria; portanto, os riscos das paixões e da parcialidade são muito grandes e podem desestabilizar as relações entre os homens. Por isso, visando à segurança e a tranquilidade necessárias ao gozo segurança e da propriedade privada, as pessoas consentem em instituir o corpo político.

Para Locke o poder está fundamentado nas instituições políticas, e não no arbítrio dos indivíduos, ou seja, o poder soberano deve permanecer nas mãos dos cidadãos, que são os melhores juízes de seus próprios interesses. Enquanto Hobbes destacava a soberania do poder executivo, Locke considera o legislativo o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores). Assim, para Locke as leis são fundamentais para o funcionamento das instituições políticas, e devem valer para todos. Da mesma forma a elaboração das leis deve estar a cargo de representantes do povo, exercendo papel de legisladores em prol da maioria.

Locke usa o conceito de propriedade num sentido muito amplo: "tudo o que pertence" a cada indivíduo, ou seja, sua vida, sua liberdade e seus bens. Assim, a primeira coisa que o homem possui é o seu corpo; todo homem é proprietário de si mesmo e de suas capacidades. O trabalho do seu corpo é propriamente dele; portanto, o trabalho dá início ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimônio). Isso significa que, na concepção de Locke, todos são proprietários: mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho.

O que se conclui é que, se todos, tendo bens ou não, são considerados membros da sociedade civil, apenas os que têm fortuna podem ter plena cidadania, por duas razões: apenas esses (os de fortuna) têm pleno interesse na preservação da propriedade, e apenas esses são integralmente capazes de vida racional - aquele compromisso voluntário para com a lei da razão - que é a base necessária para a plena participação na sociedade civil.

A classe operária, não tendo fortunas, está submetida à sociedade civil, mas dela não faz parte. A ambiguidade com relação a quem é membro da sociedade civil em virtude do suposto contrato original permite que Locke considere todos os homens como sendo membros, com a finalidade de serem governados, e apenas os homens de fortuna para a finalidade de governar.

Imago História

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