Estupefatos com o horror da Segunda Guerra Mundial, sob a liderança dos Estados Unidos foi criada a ONU (Organizações das Nações Unidas), que tinha a função de zelar pela paz mundial e harmonia entre as nações. Com sede em em Nova Iorque, a ONU, inicialmente, contava com 51 países membros.
Nesse contexto, no ano de 1948 foi elaborado a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), estendendo a liberdade e a igualdade de direitos para todos os seres humanos, inclusive, no campo econômico, social, e cultural. Entre os princípios elementares da DUDH podemos destacar:
- Universalidade
- Indivisibilidade
- Interdependência
A universalidade dos Direitos Humanos significa que eles são aplicáveis a toda e qualquer pessoa. Isso significa que são uma proteção a todas as pessoas para que não tenham seus direitos violados. Nesse sentido, eles não servem para proteger ou beneficiar uma pessoa e condenar outras. Assim a ideia de que o DUDH somente serve para "proteger bandidos" não faz o mínimo sentido.
A indivisibilidade dos direitos humanos é a ideia de que todos os direitos humanos são interdependentes e igualmente importantes. Isso significa que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são todos interligados e devem ser considerados juntos. Por exemplo, o direito à educação não pode ser plenamente realizado sem o direito à alimentação, e vice-versa. Negligenciar um conjunto de direitos enfraquece todos os outros.
A interdependência dos direitos humanos significa que todos os direitos humanos são interligados e se reforçam mutuamente. Os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais não podem ser vistos isoladamente, pois a realização completa de qualquer direito depende da realização dos outros.
Por exemplo, o direito à saúde está diretamente ligado ao direito à educação, ao acesso à informação e ao meio ambiente saudável. Ignorar ou violar um direito acaba enfraquecendo a proteção e a realização de todos os outros.
Existe de fato uma justiça baseada em alguma “lei natural”, ou ao contrário, a justiça deriva sempre da lei? Essa questão foi discutida veementemente ao longo da história. Vejamos as definições:
Direito natural – Trata-se de um direito eterno e imutável, válido em qualquer parte do mundo e em qualquer época da história da humanidade.
Direito positivo – Trata-se de um direito criado pelo ser humano, instituído a partir do costume e do registro escrito. Não tem validade em todo a mudo e tampouco durante toda a história.
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