Direitos Humanos e Cidadania (1 de 3)


Estupefatos com o horror da Segunda Guerra Mundial sob a liderança dos Estados Unidos foi criada a ONU (Organizações das Nações Unidas), que tinha a função de zelar pela paz mundial e harmonia entre as nações. Nesse contexto, ou mais precisamente no ano de 1948 foi elaborado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estendendo a liberdade e a igualdade de direitos para todos os seres humanos, inclusive, no campo econômico, social, e cultural.

Se levarmos em conta a concepção da ONU os direitos humanos estão acima de qualquer estado ou governante, e no caso de violação os responsáveis têm direito a um julgamento justo e se confirmada à violação, devem ser punidos.

Além da atuação muitas vezes questionável da ONU a própria Declaração dos Direitos Humanos não ficou imune a críticas. Entre as principais pode-se destacar:

Alguns dizem que eles acabam defendendo apenas os “direitos de bandidos e delinquentes”, que deveriam na concepção de alguns receberem uma dura punição pelos crimes cometidos.


Outros dizem que se trata de uma criação ocidental cujo objetivo e homogeneizar e transmitir cos valores ocidentais para o resto do mundo, aniquilando com costumes e tradições milenares. Não raro, neste caso, recorre-se como justificativa ao relativismo cultural.


Direito natural e direito positivo

Existe de fato uma justiça baseada em alguma “lei natural”, ou ao contrário a justiça deriva sempre da lei? Essa questão foi discutida veementemente ao longo da história. Vejamos as definições:

Direito natural – Trata-se de um direito eterno e imutável, valido em qualquer parte do mundo e em qualquer época da história da humanidade.

Direito positivo – Trata-se de um direito criado pelo ser humano, instituído a partir do costume e do registro escrito. Não tem validade em todo a mudo e tampouco durante toda a história.



Imago História

Nenhum comentário:

Postar um comentário