Democracia (2 de 4) - O exercício da democracia


O exercício da democracia

Para se exercer, de fato, a democracia, devem-se levar em conta três aspectos: o conflito, abertura e rotatividade.

Conflito – Uma das características básicas da democracia é a heterogeneidade de pensamento, ou seja, a multiplicidade de vozes e argumentos. Nesse âmbito o conflito só não é inevitável como salutar. A divergência é parte componente de uma sociedade pluralista. Em uma sociedade democrática os conflitos devem ser trabalhados, a partir da discussão, de tal forma que possam ser superados.

Abertura/ liberdade de expressão – Numa democracia as informações devem circular livremente.

Rotatividade – Exercer o “lugar vazio”, ou seja, não devem existir privilégios de classe ou de determinados grupos de interesses. Todos devem ser representados, e nesse sentido, é de fundamental importância que todos tenham as mesmas possibilidades e que o poder econômico não prevaleça em face do pluralismo democrático.

Além desses três primordiais, destacam-se a separação dos poderes, o respeito às leis e a cidadania.

Democracia formal e substancial

O aspecto formal da democracia consiste no conjunto das instituições características deste regime: o voto secreto e universal, a autonomia dos poderes, pluripartidarismo, representatividade, ordem jurídica constituída, liberdade de pensamento e expressão. Trata-se propriamente das "regras do jogo" democrático, do estabelecimento dos meios pelos quais a democracia se exerce.

A democracia substancial diz respeito não aos meios, mas aos fins que são alcançados, aos resultados do processo. Dentre estes valores se destaca a igualdade jurídica, social e econômica. Portanto, a democracia substancial diz respeito aos conteúdos alcançados de fato.

As formas da democracia substancial

Democracia econômica – Há democracia econômica quando existe justa distribuição de renda e iguais oportunidades de trabalho. Sabemos que a livre concorrência, sem os devidos cuidados coletivos, pode provocar consequências danosas para a maioria da população. Por outro lado, também o controle total feito pelo Estado é paternalista e pode levar a distorções, como ocorreu nas sociedades socialistas do Leste europeu, onde os bens de produção foram apropriados pelo Estado.

Democracia social – Decidir sobre assuntos que afetam a vida privada e embora as pessoas sejam diferentes e participem de grupos diversos, ninguém pode ser discriminado, tendo acesso aos bens materiais como moradia, alimentação e saúde, e aos bens culturais em todos os níveis, como a educação, profissionalização, lazer, arte.

Democracia jurídica – A democracia supõe o estado de direito, o respeito à Constituição, a autonomia do Poder Judiciário. Para ser substancial, a democracia jurídica deve se basear em leis que realmente atendam ao interesse da comunidade e precisa contar com uma justiça ágil e resistente às pressões de grupos.

Democracia política – Em primeira instância diz respeito a votar e ser votado, contudo, o coração da democracia está no reconhecimento do valor da coisa pública, separada dos interesses particulares. Neste sentido, há a exigência da institucionalização do poder, ou seja, quem ocupa o poder o faz enquanto representante do povo, e, como tal, não é proprietário do poder, mas ocupa um "lugar vazio", um espaço que será assumido também por outras pessoas, garantindo a rotatividade do poder.


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