Ao mesmo tempo, o incremento da
produção agrícola (com o uso do arado com rodas e relha de ferro, a drenagem dos pântanos, os moinhos de vento/hidráulicos e o sistema de rotação trienal) aliada ao
aumento populacional (entre os séculos XI e XIII), possibilitou que
gradativamente muitos camponeses migrassem para os burgos (fortalezas construídas para a defesa do senhor feudal e de seus dependentes),
onde novas relações de trabalho ligadas à produção artesanal e ao comércio
começaram a se desenvolver.
Tem-se a formação das cidades medievais, geralmente próximas dos rios e mares, e com a proximidade de
uma fortaleza, que tinha a função e proteger a população de saques.
Muitas cidades medievais tinham
autonomia em relação ao poder dos senhores feudais. Essas cidades atraíam
inúmeros camponeses que ansiavam por se livrar das obrigações impostas pelo
sistema de servidão. Se o servo não fosse reclamado pelo senhor
feudal num período de um ano ela ganhava a proteção da lei da cidade, ficando
livre de suas obrigações para com o seu senhor. Não é difícil imaginar que
essa brecha no tradicional sistema de servidão incentivou a fuga de inúmeros
camponeses, dando origem a uma frase da época que ilustrativa: “o ar da cidade liberta”.
No burgo, além da liberdade para
exercer outras atividades que não aquelas ligadas à agricultura, existia algo
igualmente atrativo: a possibilidade de ascensão social por meio do
enriquecimento, em especial, da atividade comercial. Com isso temos o surgimento
da burguesia, com os comerciantes, cambistas e os primeiros banqueiros (que se
sentavam atrás de uma “banca” na própria feira de comércio e ficaram responsáveis por guardar o
dinheiro de quem não queria se aventurar pelas inseguras estradas da época).
As feiras comerciais, por sua
vez, estimulou o aparecimento de uma série de novas atividades e da figura do mestre artesão.
Não existia ainda a divisão
técnica do trabalho, isto é, o artesão era responsável por toda a fabricação da
mercadoria, tinha acesso à matéria-prima, às ferramentas para executar o
trabalho e era dono do resultado de seu trabalho. Muitos mestres artesãos
poderiam ter um ou mais ajudantes, que trabalhavam até conseguirem abrir a sua
própria oficina, e se caso não conseguissem, poderiam continuar trabalhando
para o mestre artesão como jornaleiros (que recebiam pela sua jornada de
trabalho).
Surgiram nessa época as Corporações de Ofício, que eram corporações que uniam operários
qualificados que exerciam uma mesmo função, com o objetivo de se defenderem e
de negociarem de forma mais eficiente.
Para fazer parte de uma
corporação de ofício, uma pessoa deveria se ocupar apenas de um ofício, caso
contrário, seria impedido de exercer a sua atividade, além de correr o risco de
ser expulso da cidade.
Dentro das corporações existiam
regulamentos específicos quanto à hierarquia, formação e treinamento, carga
horária de trabalho, salários e preços dos produtos. Além disso, muitas vezes
os mestres de um mesmo ofício ficavam reunidos em uma mesma rua, o que facilitava uma fiscalização mútua, impedindo que um mestre acumulasse inúmeros estabelecimentos
sobre o seu controle. Participando das corporações os artesãos se protegiam da
concorrência das outras cidades.
Formaram-se, ainda, as guildas, que eram organizações de cidades ligadas ao
comércio marítimo de determinadas mercadorias em certas regiões, como a Liga Hanseática.
A partir do século XI outra
importante alteração começava a tomar forma: a centralização do poder nas mãos
dos reis e a consolidação das monarquias feudais. Em 1234 o papa Gregório IX
publicou o Liber Decretalium onde
estipulava que o papa tinha que cumprir o papel de juiz nos assuntos
espirituais, e nos assuntos temporais caberia aos nobres (em especial ao
rei) garantir a justiça aos súditos.
Decisivo, esse decreto papel dava
legitimidade para os reis formularem legislações específicas para o reino que se sobrepunham em relação ao poder dos senhores feudais. Essas legislações iam desde o sistema
monetário até questões como as relações familiares e o uso da terra. Ao rei
cabia, inclusive, em caso de descumprimento das leis, aplicar a lei e as respectiva penas.
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