Idade Média - O Renascimento Urbano e o Fortalecimento do Poder dos Reis


A partir do século XI o mundo feudal começa a passar por profundas modificações. As Cruzadas incentivaram o comércio, criando novos entrepostos comerciais e estimulando a vida urbana. As rotas comerciais foram reabertas e a circulação das mercadorias teve um importante impulso. Nas margens de inúmeros rios e mares formaram-se praças comerciais.

Ao mesmo tempo, o incremento da produção agrícola (com o uso do arado com rodas e relha de ferro, a drenagem dos pântanos, os moinhos de vento/hidráulicos e o sistema de rotação trienal) aliada ao aumento populacional (entre os séculos XI e XIII), possibilitou que gradativamente muitos camponeses migrassem para os burgos (fortalezas construídas para a defesa do senhor feudal e de seus dependentes), onde novas relações de trabalho ligadas à produção artesanal e ao comércio começaram a se desenvolver.

Tem-se a formação das cidades medievais, geralmente próximas dos rios e mares, e com a proximidade de uma fortaleza, que tinha a função e proteger a população de saques.

Muitas cidades medievais tinham autonomia em relação ao poder dos senhores feudais. Essas cidades atraíam inúmeros camponeses que ansiavam por se livrar das obrigações impostas pelo sistema de servidão. Se o servo não fosse reclamado pelo senhor feudal num período de um ano ela ganhava a proteção da lei da cidade, ficando livre de suas obrigações para com o seu senhor. Não é difícil imaginar que essa brecha no tradicional sistema de servidão incentivou a fuga de inúmeros camponeses, dando origem a uma frase da época que ilustrativa: “o ar da cidade liberta”.

No burgo, além da liberdade para exercer outras atividades que não aquelas ligadas à agricultura, existia algo igualmente atrativo: a possibilidade de ascensão social por meio do enriquecimento, em especial, da atividade comercial. Com isso temos o surgimento da burguesia, com os comerciantes, cambistas e os primeiros banqueiros (que se sentavam atrás de uma “banca” na própria feira de comércio e ficaram responsáveis por guardar o dinheiro de quem não queria se aventurar pelas inseguras estradas da época).

As feiras comerciais, por sua vez, estimulou o aparecimento de uma série de novas atividades e da figura do mestre artesão.

Não existia ainda a divisão técnica do trabalho, isto é, o artesão era responsável por toda a fabricação da mercadoria, tinha acesso à matéria-prima, às ferramentas para executar o trabalho e era dono do resultado de seu trabalho. Muitos mestres artesãos poderiam ter um ou mais ajudantes, que trabalhavam até conseguirem abrir a sua própria oficina, e se caso não conseguissem, poderiam continuar trabalhando para o mestre artesão como jornaleiros (que recebiam pela sua jornada de trabalho).

Surgiram nessa época as Corporações de Ofício, que eram corporações que uniam operários qualificados que exerciam uma mesmo função, com o objetivo de se defenderem e de negociarem de forma mais eficiente. 



Para fazer parte de uma corporação de ofício, uma pessoa deveria se ocupar apenas de um ofício, caso contrário, seria impedido de exercer a sua atividade, além de correr o risco de ser expulso da cidade.

Dentro das corporações existiam regulamentos específicos quanto à hierarquia, formação e treinamento, carga horária de trabalho, salários e preços dos produtos. Além disso, muitas vezes os mestres de um mesmo ofício ficavam reunidos em uma mesma rua, o que facilitava uma fiscalização mútua, impedindo que um mestre acumulasse inúmeros estabelecimentos sobre o seu controle. Participando das corporações os artesãos se protegiam da concorrência das outras cidades.

Formaram-se, ainda, as guildas, que eram organizações de cidades ligadas ao comércio marítimo de determinadas mercadorias em certas regiões, como a Liga Hanseática.

A partir do século XI outra importante alteração começava a tomar forma: a centralização do poder nas mãos dos reis e a consolidação das monarquias feudais. Em 1234 o papa Gregório IX publicou o Liber Decretalium onde estipulava que o papa tinha que cumprir o papel de juiz nos assuntos espirituais, e nos assuntos temporais caberia aos nobres (em especial ao rei) garantir a justiça aos súditos.

Decisivo, esse decreto papel dava legitimidade para os reis formularem legislações específicas para o reino que se sobrepunham em relação ao poder dos senhores feudais. Essas legislações iam desde o sistema monetário até questões como as relações familiares e o uso da terra. Ao rei cabia, inclusive, em caso de descumprimento das leis, aplicar a lei e as respectiva penas.

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