Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão na política (no governo, na sociedade), ou seja, à participação no poder. Como exemplo da participação política tem-se as manifestações políticas, a possibilidade de se organizar partidos, votar e ser votado.
Pode-se fazer uma distinção básica entre direitos civis e políticos. Enquanto os direitos civis se referem a um espaço de liberdade dos indivíduos em relação ao Estado, os direitos políticos abrangem a atuação dos indivíduos no Estado e na vida social. Ao participar da vida política, os indivíduos interferem em todos os outros direitos, os definem formalmente e legislam a esse respeito. Quando participamos de uma manifestação pela preservação de uma área ambiental, por exemplo, estamos exercendo nosso direto político e, com isso, lutando pela garantia de um meio ambiente saudável para todos. Desse modo, o exercício das liberdades individuais só é possível com a participação nas questões públicas e nas instituições, que contribuem para a organização política da sociedade.
No Brasil, os direitos políticos nem sempre foram garantidos. As mulheres, por exemplo. só conquistaram efetivamente o direito de voto em 1934. Nessa época, a existência de uma imprensa livre também era proibida, impedindo a expressão de opinião dos indivíduos. Esse direito foi violado também em outros períodos de nossa história, como na ditadura do Estado Novo (de 1937 a 1945) e no período do Regime Militar (de 1964 a 1985). Essa violação do direito de opinião não afetou apenas os grupos que desejavam ter suas ideias veiculadas e discutidas naquele momento. Mais que isso, significou a ausência de um espaço público de debates sobre a vida social, política e cultural brasileira, com repercussões negativas para toda a sociedade.
Voto de cabresto durante a República Velha.
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