Os direitos da nova geração procura atender demandas provenientes de movimentos sociais, em especial, étnicos, culturais, de gênero e ecológico. Esses movimentos sociais possuem novas práticas participativas e de mobilização coletiva. Isso reflete o caráter dinâmico da cidadania.
Como produto da ação desses movimentos desde as últimas décadas do século XX, surge um conjunto de direitos referentes à dignidade humana. A característica marcante desses direitos é que os seus titulares são grupos sociais e não pessoas individualmente. Esses direitos buscam garantir condições para que esses grupos sociais possam existir e se desenvolver integralmente, sem serem subjugados ou discriminados. Por serem direitos atribuídos a grupos sociais, são chamados de "difusos".
Os direitos da nova geração buscam, também, garantir a qualidade da vida humana, regularizando a intervenção na natureza e a utilização de patrimônios universais, como os mares. Eles definem, outrossim, bens culturais e naturais como patrimônios da humanidade, incluindo obras de arte, construções e recursos naturais que tenham valor estético, histórico ou científico. A violação desses direitos compromete o conjunto da sociedade. Por exemplo, não se pode falar de uma sociedade livre, se as mulheres, crianças, grupos étnicos, LGBTQIA+ tem de alguma forma ameaçada a sua existência e direitos. Da mesma forma, a preservação das obras de arte de um museu europeu e de uma cidade histórica brasileira é importante para a história não apenas de um grupo cultural, mas de toda a humanidade.
Outros direitos da nova geração são o direito à paz e ao desarmamento. O combate às formas de violência e ao desarmamento das populações civis e dos Estados são condições para a melhoria da vida humana, para a coexistência da diversidade de vida dos grupos sociais e para a mediação pacífica dos conflitos.
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